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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6541, de 9 de outubro de 1997

Lei nº 6541/1997

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ESTA.ao ·A PABA.iBA

LEI N.0 6.541 , DE 09 DE OUTUBRO DE 1997

Inclui o inciso XXVll ao artigo 5° da Lei n. 0 3.848, de 15 de junho de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA(BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica acrescido o inciso XXVll ao artigo 5° da Lei 0 n. 3.848, de 15 de junho de 1976.

"Art. 5° - Omisses

XXVll - Planejar e executar, em convênio com o Departamento de Estradas de Rodagens da Paraíba - DER-PB, ações de segurança de trânsito, através de melhoramentos ou rodovias.

Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de outubro de 1997; 108° da Proclamação da República.

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