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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6540, de 30 de setembro de 1997

Lei nº 6540/1997

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LEI N.0 6.540 'DE 30

* ESTADO DA PARAÍBA

DE . SETEMBRO DE 1997

Denomina de Joio Marinho de Luna a Subestação de energia da Cidade de Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Art. 1.
- Fica denominada de João Marinho de Luna a Subestação de energia elétrica na cidade de Esperança - PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 1997; 108° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D.O. de 12.10.97 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO /!!' LEI N.º 6.540 · DE 30 DE

* ESTADO DA PARAÍBA

OUTUBRO DE 1997

Denomina de João Marinho de Luna a Subestação de energia da Cidade de Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Art. 1.
- Fica denominada de João Marinho de Luna a Subestação de energia elétrica na cidade de Esperança - PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 1997; 108° da Proclamação da República.

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