Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6537, de 10 de setembro de 1997

Lei nº 6537/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N.º 6 · 537 , DE

* ESTADO DA PARAfBA

10 DE SETEMBRO DE 1997

Institui a Semana Estadual de Combate ao Lixo e a seus Agentes Patogênicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituida a Semana Estadual de Combate ao Lixo e a seus Agentes Patogênicos.
§ 1º- A programação alusiva de que trata o caput deste artigo, deve constar de Campanha de Esclarecimento à população sobre os males do lixo, a coleta seletiva, reciclagem, compostagem, armazenamento, transporte, incineração e formas de organizações dos trabalhadores do setor.
§ 2º- Compete às Organizações Governamentais e não Governamentais a promoção e a divulgação da Semana Estadual de Combate ao Lixo e a seus Agentes Patogênicos.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Combate ao Lixo e a seus Agentes Patogênico realizar-se-á anualmente, durante a última semana do mês de novembro.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 1997; 108° da Proclamação d ública. :.... J.L_1 _.a_~_/ .-12 .\:~ .. "-':,.. O~l ~'°"

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.