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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6536, de 10 de setembro de 1997

Lei nº 6536/1997

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LEI N.º 6.536

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Vale do Piranhas - VAPI - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Vale do Piranhas - VAPI, com sede no Sítio Maria dos Santos e foro na cidade de Pombal, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República.

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