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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6535, de 10 de setembro de 1997

Lei nº 6535/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 6.535 , DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina de "Antônio Nivaldo de Carvalho", o Conjunto Habitacional da Cehap, no município de Alagoa Grande · PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
Fica denominado de "Antônio Nivaldo de Carvalho", o Conjunto Habitacional da Companhia Estadual de Habitação Popular · CEHAP, no município de Alagoa Grande.
Art. 2.
" · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 1O de setembro de 1997; 108° da Proclamação da República. h'W'lf,,,...,,. v."1111 oru!!:lE: :::;.-r :!'. e J, ·< ~. ~... -_JL_; ....12.:z_;4;.l ..,J_.o Clril d~

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