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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6532, de 10 de setembro de 1997

Lei nº 6532/1997

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LEI N. 0 6. 532

* ESTADO DA PARAfBA

, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Institui na Paraíba a Semana Estadual de Prevenção às Drogas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituída na Paraíba a Semana Estadual de Prevenção às Drogas, que será comemorada, anualmente, pelos órgãos que compõem o Governo do Estado, com o objetivo de conscientizar os jovens de não utilizar qualquer droga.
Art. 2.
- O Conselho Estadual de Entorpecentes ficará com a competência para definir a data de comemoração de que trata esta Lei e a programação a ser seguida.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 1Ode setembro de 1997; 108° da Proclamação da República. ~~;'.;J IJldri1} (;flle'liii>- ,. '·': ~-.-... l)b,"; /ó.

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