Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6531, de 10 de setembro de 1997
Lei nº 6531/1997
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· ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.0 6.531 , DE 10 DE SETEMBRO DE 1997
Institui o Dia do Idoso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica instituído no calendário de comemorações do Estado da Paraíba o Dia do Idoso.
Art. 2.
- Compete ao Governo do Estado da Paraiba, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social, determinar a data da homenagem.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República.