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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 653, de 5 de dezembro de 1951

Lei nº 653/1951

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Art. 20. Art. 40.
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GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI Na 653, de 5 de dezembro de 1951.

Cria o distrito de Santa Terezinha, no municipio de Patos.

o Sovernador do Estado da Páralba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criado o distrito de Santa Terezinha, no municipio de Patos, com os seguintes limites: A

, , OESTE, com o municipio de Pianco, pela linha divisoria desse ~ nicipio com o de Patos; ao SUL, partindo do ponto de trijun - - , çao dos municipios Pianco-Patos-Teixeira e prosseguindo para o nascente no mesmo sentido dos limites municipais de Patos e , Teixeira ate atingir o extremo sul dessa mesma linha; a LESTE começando do local onde tem início a c;rca que divida as terras das propriedades "Boi do Brito" com "Santo Estevão", segue em direção nordeste at~ encontrar o Serrote das Melancias,-dal

A inclinando-se para o nascente, pela cerca que divide as propr1 , - edades "Urtigas" e "Boi do Brito", ate encontrar terras da prQ priedade de "Machado" a, desse ponto, retomando a direção nordeste, pelas cercas que dividem as propriedades "Urtigas" e "Machado" e, ainda, pela divisão da mesma propriedade "Urtigas" , com a "Fazenda Cruz" ate a propriedade "Campo Comprido". Des, - se ponto, a lihha divisoria toma a direçao nordeste pela divisao das propriedades "Urtigas de Baixo" e "Campo Comprido" ate, atingir a propriedade "Cauaç~" e daí segue pelos limites entre , , as propriedades "Cauaçu" e "Varzea de Jurema", indo atingir o cruzamento das antiras estradas Piancó-Patos e Pombal-Teixeira, no lugar denominado Lagâdo dos Nunes. Em continuação, retoma a direção noroeste, acompanhando o antigo traçado da estrada , Pombal-Teixeira ate encontrar a serra da Varzinba; ao NORTE,

, pela linha de cumedda da Serra de, Varzinba ate encontrar os li ~ites com o municipio de Pianco.

Art. 20.
- Em cumprimento da presente Lei, ricam

, criados, ainda, no mesmo distrito de Santa Terezinha, cuja se, , - de passara a denominaçao de vila, um , cartorio de registro ci - , vil de nascimentos e obitos e uma sub-delegacia de pOl1cia,com os respectivos suplentes.

, Art. 3 0 - A instalação

, do novo distrito reali - zar-se-a a 10 de janeiro do proximo ano, ricando o Poder Exec~ , , tivo autorizado a ocorrer as despesas necessarias ao cum - primento 1a presente Lei.

Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrá - rio.

, Palacio do G '

overno do Estado da Para1ba, em Joao Pessoa, 5 de dezembro de 1951; 63 0 da Proclamação da Re~1l bl1ca. Pnblic 2.Cia no DIÁRIQ OFICIAL de r tio corremtc.

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