Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6529, de 10 de setembro de 1997

Lei nº 6529/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

'~

· ESTADO DA P.ARAfBA.

LEI N.0 6.529 , DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Reconhece como Cidadão Paraibano o Sr. Salviano Santos Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido como Cidadão Paraibano, o Sr. Salviano Santos Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 1O de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República. ·...·-:,,, ·.~ ·~. ,.\ - l ;',

. ~. ___ //_/ __o_cz_,.9.J:_ ,...,_,_,,, <.:Ml ~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.