Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6529, de 10 de setembro de 1997
Lei nº 6529/1997
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· ESTADO DA P.ARAfBA.
LEI N.0 6.529 , DE 10 DE SETEMBRO DE 1997
Reconhece como Cidadão Paraibano o Sr. Salviano Santos Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido como Cidadão Paraibano, o Sr. Salviano Santos Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 1O de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República. ·...·-:,,, ·.~ ·~. ,.\ - l ;',
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