Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6527, de 10 de setembro de 1997
Lei nº 6527/1997
LEI N. 0 6. 527 , DE
* ESTADO DA PAR.ÚBA
10 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a criação de um Sistema de Notificação e Investigação de Eventos Adversos Pós-Imunização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Quantificar e analisar os eventos adversos associados temporalmente aos imunobiológicos e orientar na investigação dos casos suspeitos;
li - Detectar os lotes de vacinas que se associam com elevada reatogenicidade;
Ili - Avaliar, clínica e epidemiologicamente, o aspecto reatogênico das vacinas em uso na população;
l/JJ mistas e hospitais públicos e/ou privados, para efetivo controle da Secretaria da Saúde do Estado;
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 1997; 108° da Proclamação da República.