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Lei Estadual da Paraíba nº 6526, de 10 de setembro de 1997

Lei nº 6526/1997

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 6. 526 , DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Torna obrigatório no Estado da Paraíba, que estabelecimentos comerciais do tipo "Shopping Center", com mais de 50 lojas, coloquem a disposição dos clientes, serviços de Pronto-Socorro Médico e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- É obrigatório, no território do Estado da Paraíba, que estabelecimentos comerciais tipo "Shopping Center", com mais de 50 lojas, coloquem a disposição dos clientes, serviços de Pronto-Socorro Médico.
§ 1º- Os Shoppings Centers destinarão área física suficiente para a montagem de um ambulatório médico com equipamentos e materiais de primeiros-socorros.
§ 2º- O ambulatório funcionará durante o horário de atendimento ao público sob a responsabilidade de pelo menos um médico clínico geral.
§ 3º- Os Shoppings Centers manterão de plantão durante o horário comercial uma ambulância.
Art. 2.
- O atendimento de primeiros-socorros aos clientes dos Shoppings Centers que se enquadrarem no artigo 1°, serão fornecidos gratuitamente.
Art. 3.
- Casos graves, que exijam tratamento continuado do

tlJ'1 paciente serão da responsabilidade do mesmo, eximindo-se os $hoppings Centers de qualquer responsabilidade. C,;..};·~· :..·, . , _.. ,. """ - _// / __&_'J..._l 9' ..;

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· ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 1997; 108° da Proclamação da República.

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