Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6524, de 10 de setembro de 1997
Lei nº 6524/1997
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a reestruturação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
li - acompanhar e avaliar os programas e projetos financiados e tomar as providências necessárias de ajustes, realização ou suspensão dos mesmos;
Ili - assessorar o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia no acompanhamento e avaliação do desenvolvimento cientifico e tecnológico do Estado, organizando informações e estatísticas e subsidiando-o mediante realização de estudos;
GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA
1 - NiVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 - Conselho Fiscal 1.2 - Presidência
2 - N(VEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
2.1 - Coordenadoria Administrativa e Financeira
3- NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3.1 - Coordenadoria de Programas e Projetos
rl1J Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ, aprovado por Decreto. GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA
LEI Nº 6.524, de 10 .09.97 ANEXO ÚNICO
ART. 4° LEI Nº FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DA PARAISA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO DENOMINACÃO
Presidente 01 DAS.1 Coordenador Administrativo e Financeiro 01 DA.$-1 Coordenador de Programas e Projetos 01 DAS-4 Secretária do Presidente 01