Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6523, de 10 de setembro de 1997
Lei nº 6523/1997
TÍTULO – 1
CAPÍTULO – 1
CAPÍTULO LI – OBJETIVOS
1- Definir, formular e coordenar o planejamento, a execução e o controle das ações direcionadas a provisionar a infra-estrutura social e econômica básica das comunidades mais pobres da zona rural; ' 'TA DATA 1'4<. _!L, - M I u .., · b>l'to Cti1l ~
'* · ESTADO DA PA.RAfBA
li - Criar oportunidades de geração de renda e de emprego, para as camadas mais pobres do meio agricola, visando combater a pobreza rural e suas conseqüências;
Ili - Assegurar a execução unificada das metas propostas nos Planos Operativos Anuais (POA);
CAPÍTULO I
LI – DOS RECURSOS
1- Empréstimos e contribuições de organismos internacionais;
li - Dotações especiais consignadas no Orçamento Geral do Estado da Paraiba;
Ili - Recursos oriundos dos Orçamentos das Prefeituras Municipais, e das Associações Comunitárias, envolvidas no Projeto;
LEI N.0 6. 523 , DE
* ESTADO DA PARAfBA
10 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a finalidade e estrutura do Projeto COOPERAR do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
TÍTULO LI – DOS SUBPROJETOS COMUNITÁRIOS
* ESTADO DA PARAÍBA
TÍTULO I
LI – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO – 1
TÍTULO IV
DA UNIDADE TÉCNICA
CAPÍTULO – 1
CAPÍTULO LI – DA ESTRUTURA BÁSICA
1- COORDENADORIA GERAL;
(/l'j * ESTADO DA PARAÍBA
li - CONSELHO ASSESSOR;
Ili - GABINETE DA COORDENADORIA GERAL;
INFORMAÇÕES GERENCIAIS
1 - Divisão do Sistema de Monitoramento
2 - Divisão do Sistema de Informações Gerenciais
1 - 04 Escritórios Regionais
1 - Divisão Financeira
2 - Divisão de Gerência dos Empréstimos
3 - Divisão de Prestação de Contas
1 - Divisão de Administração
2 - Divisão de Transportes
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 10 de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República.
* ESTADO DA PARAÚSA
LEI N2 6.523, de 10.09.97.
ANEXO 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS/ PROJETO COOPERAR
FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Coordenador Geral SE-2 01 Chefe de Gabinete FGPJ-1 01 Chefe de Departamento FGPJ-2 04 Assessor Técnico FGPJ-3 05 Secretaria da Coordenação FGPJ-4 01 Gerente Regional FGPJ-5 04 Chefe de Divisão FGPJ-6 07
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ANEXO Il:
,. PROJETO COOPERAR - UNIDADE TECNICA ORGANOGRAMA GERAL CoordencOorio Geral
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Conseltio Assessor L.- -·-·-·J Gc~i:-ie~e d:: 1 Assess:>(o CoordencCc:-~c e:- - - - - ' - - - - - Téc:-.ico 1~ 1
i 1:ec':!rtCr.ier.:c ce Depcrtcmel'!'to de Depcrtamento de 1 i Mcn1torcme~-;c e 1 informc;:ç,'ões
Plonejcmento e Operoçt!'es
De?ort.o~er:tc ée Fincr:çc_s:
Admir:istrcçt'o Cerol
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l -Divis6'o ce
i Givise'o de DivisZ'o de fSistemo Ce !sis-;.err,o de lnf. ~xecu~o de Prest.cç5o / ~~cnitorcr;;e~tc 1 . Ge""e'."".cicis ltcporongo Areic: 1 1 r Pomba: \ Flncrceirc iGer@nclc dcs. 1Emcrl!stim.c; / de Cor.tc.s: Administ~cç~o Transpc~es
o/ LEGENDA
1 1 ORGANIZAçÂO FORMAL r·- .
- -·1. ÓRGÃO COLEGIADO L _._._.J GR - GERÊNCIA REGICNAL