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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6522, de 5 de setembro de 1997

Lei nº 6522/1997

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LEIN. 0 6.522

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE o 5 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina de JOSÉ GADELHA QUEIROGA, o Shopping de Redes Popular da Cidade de Aparecida, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de JOSÉ GADELHA QUEIROGA, o Shopping de Redes da Cidade de Aparecida, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República.

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