Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6522, de 5 de setembro de 1997
Lei nº 6522/1997
LEIN. 0 6.522
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE o 5 DE SETEMBRO DE 1997
Denomina de JOSÉ GADELHA QUEIROGA, o Shopping de Redes Popular da Cidade de Aparecida, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de JOSÉ GADELHA QUEIROGA, o Shopping de Redes da Cidade de Aparecida, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República.