Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6520, de 5 de setembro de 1997
Lei nº 6520/1997
LEI N.0 6. 520 , DE
* ESTADO DA PARAÍBA
05 DE SETEMBRO DE 1997
Denomina de IRENALDO DE ALBUQUERQUE CHAVES, a Seção de Combate ao Incêndio do Corpo de Bombeiros, na cidade de Sousa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de IRENALDO DE ALBUQUERQUE CHAVES, a Seção de Combate ao Incêndio do Corpo de Bombeiros, na cidade de Sousa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República.