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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6519, de 5 de setembro de 1997

Lei nº 6519/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 6. 519 , DE o5 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina de Vereador Antônio Alves Pimentel, o Conjunto Habitacional do IPEP, na cidade de Campina Grande - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Vereador Antônio Alves Pimentel, o Conjunto Habitacional do IPEP, na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 1997; 108° da Proclamação da República. ' ' - ' ~ .

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