Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6518, de 5 de setembro de 1997
Lei nº 6518/1997
LEI N.º 6. 518
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Professor DIVALDO PEREIRA FRANCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido ao Professor DIVALDO PEREIRA FRANCO, dirigente da Instituição Religiosa Espírita "Mansão do Caminho", da cidade de Salvador - BA, que abriga a Infância e a Velhice Desamparada, e orador sacro de renome internacional, o título de "CIDADÃO PARAIBANO'.
Art. 2.
- A Mesa da Assembléia fica autorizada a comunicar ao homenageado esta decisão e a marcar data da sessão solene de entrega do respectivo título.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 1997; 108° da Proclamação da República.