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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6517, de 5 de setembro de 1997

Lei nº 6517/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º6.517 , DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL FAZER PERMUTA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS AO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a permutar terreno de propriedade do Estado da Paraíba, com imóvel pertencente ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - IPEP, destinado ao serviço público, para a construção da COLÔNIA AGRÍCOLA DE SOUSA e casas populares para segurados do IPEP.

Art. 2.
- Os terrenos de que tratam o artigo anterior ficam localizados no Loteamento JARDIM RIO DO PEIXE, na cidade de Sousa, neste Estado, medindo l 04. 948,00 m, com (16) quadras, (267) lotes, medindo (430) metros de frente, (471) metros de fundos, (286) metros do lado direito e (240) metros do lado esquerdo, tudo registrado no
Art. 3.
- A permuta será realizada pelo valor atribuído ao terreno do Estado, na avaliação procedida pela SUPLAN, cabendo-lhe a diferença entre aquele valor e o estimado para o terreno do IPEP.
Art. 4.
- A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, fica autorizada a adotar as providências cabíveis para a execução da transferência, tudo como recomenda a Lei n. º 8.666/93.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República.

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