Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6517, de 5 de setembro de 1997
Lei nº 6517/1997
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Art. 2. LIVRO DE – Notas n. º l 09, fls. l 07 a 107v, do Cartório do l º Ofício - Registro de Imóveis da cidade de Sousa, em nome do IPEP, e terreno do Governo do Estado, localizado em Mangabeira, nesta capital, com as seguintes características físicas : 224,40 m, ao NORTE, limitando-se com a Rua Projetada, com acesso ao Colégio Borges da Fonseca; 373,00 m, ao SUL, limitando-se com a Penitenciária Máxima de Mangabeira e Estação de Tratamento da CAGEPA; 354,00 m, a LESTE, limitando-se com a área pertencente ao Governo do Estado, e, 294,00 m, a OESTE, limitando-se com a Rua Cel. Bevenuto Chaves.*
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º6.517 , DE 05 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL FAZER PERMUTA DE BENS IMÓVEIS DESTINADOS AO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. l º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a permutar terreno de propriedade do Estado da Paraíba, com imóvel pertencente ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - IPEP, destinado ao serviço público, para a construção da COLÔNIA AGRÍCOLA DE SOUSA e casas populares para segurados do IPEP.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de setembro de 1997; 108º da Proclamação da República.
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