Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6516, de 5 de setembro de 1997
Lei nº 6516/1997
LEI N.º 6. 516
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997
Denomina de "Governador Antônio Mariz" o Conjunto ( Habitacional, construído pelo IPEP, para os Delegados de Polícia do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de "Governador Antônio Mariz" o Conjunto Habitacional, construído pelo IPEP, para os Delegados de Polícia do Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 1997; 108° da Proclamação da República.