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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6516, de 5 de setembro de 1997

Lei nº 6516/1997

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LEI N.º 6. 516

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

Denomina de "Governador Antônio Mariz" o Conjunto ( Habitacional, construído pelo IPEP, para os Delegados de Polícia do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de "Governador Antônio Mariz" o Conjunto Habitacional, construído pelo IPEP, para os Delegados de Polícia do Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 1997; 108° da Proclamação da República.

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