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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6515, de 29 de agosto de 1997

Lei nº 6515/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.· 515 , DE 29 DE AGOSTO DE 1997

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO A UNIÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar a União Federal, um terreno, com a área de 20.000 m 2 (vinte mil metros quadrados) situado neste município, de propriedade do Estado, contíguo à Penitenciária Máxima de Mangabeira, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, em 87m (oitenta e sete metros}, com o Conjunto Habitacional do IPEP; ao sul, em 87m (oitenta e sete metros), com terrenos da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA; ao nascente, em 230m (duzentos e trinta metros), com terrenos do Estado; e, ao poente, também em 230m (duzentos e trinta metros) com a referida Penitenciária de Mangabeira.
Art. 2.
- O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção de um presídio.
Art. 3.
- Da escritura pública de doação a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio estadual, caso a obra referida no artigo precedente, não seja iniciada, dentro de 12 (doze)

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· ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
- Fica a Procuradoria do Domínio do Estado incumbida de adotar as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 agosto de 1997; 108º da Proclamação da República.

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