Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6510, de 21 de agosto de 1997
Lei nº 6510/1997
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.0 6. s10 , DE 21 DE AGOSTO DE 1997
Autoriza a Constituição da Companhia Docas da Paraíba - DOCAS-PS, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
ESTADO DA PARAÍBA
1- 3 (três) representantes do Poder Público
Estadual;
li - O Diretor Presidente da DOCAS-PS;
Ili - 1 (um) representante do Ministério dos
Transportes ou Órgão Federal que administre o setor portuário;
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áiii - ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de agosto de 1997; 108° da Proclamação da República.