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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6506, de 24 de julho de 1997

Lei nº 6506/1997

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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLtJA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pe,1·soa

LEI N" 6.506, DE 24 DE JULHO DE 1997.

Institui o .. Dia do Vendedor Ambulante" no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. lº - Fica instituído no Estado da Paraíba o "Dia do Vendedor Ambulante", a ser comemorado no dia 14 de março de cada ano.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em Joio Pe11oa 24 de julho de 1997.

INALDO LEITÃO Presidente

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