Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6504, de 1 de julho de 1997
Lei nº 6504/1997
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" 6.504, de 01 de julho de 1997.
Reconhece de lftílidade Pública o MOVIMENTO DO ESPÍRITO LILÁS · J\IEL, nu municít)io de .João Pe...,sua, Estado da Parníba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍRA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7'\ da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. J" - Revogam~se as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba Joi
- ,~Jt 03 de julho de 1997.
OMINANDO DINIZ Presidente en1 Exercício