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Lei Estadual da Paraíba nº 6504, de 1 de julho de 1997

Lei nº 6504/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI N" 6.504, de 01 de julho de 1997.

Reconhece de lftílidade Pública o MOVIMENTO DO ESPÍRITO LILÁS · J\IEL, nu municít)io de .João Pe...,sua, Estado da Parníba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍRA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7'\ da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
" ~ Fica reconhecido de utilídade pública o MOVIMENTO DO ESPÍRITO LILÁS~ MEL, no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2.
" · Esta Lei entra em vigor na data de sua JlUbJicação.

Art. J" - Revogam~se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba Joi

- ,~Jt 03 de julho de 1997.

OMINANDO DINIZ Presidente en1 Exercício

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