Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6501, de 27 de junho de 1997
Lei nº 6501/1997
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 501 , DE 27 DE JUNHO DE 1997
Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade de Assessoria ao Movimento Popular Sindical (SAMOPS) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical - SAMOPS, com sede e foro na cidade de João Pessoa neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa 2 7 de junho de 1997; 108º da Proclamação da República. h.Mledo 1>1411· om1r1 DESTA DATA
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