Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6491, de 16 de junho de 1997
Lei nº 6491/1997
LEI N.º 6.491 , DE 16
* ESTADO DA PARAÍBA
DE JUNHO DE 1997
Altera a Lei n. 0 6.067/95, de 15/06/95, que "torna obrigatória a realização do Teste de Acuidade Visual nas escolas de 1° Grau no Estado da Paraíba, abrangendo as escolas públicas, conveniadas, particulares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
"Torna obrigatória a realização do teste de Acuidade Visual e Auditiva nas Escolas de 1° grau no Estado da Paraíba, abrangendo as escolas públicas, conveniadas, particulares e dá outras providências".
escolas do 1° grau, no Estado da Paraíba, abrangendo as escolas públicas, conveniadas e particulares, a realização do teste de Acuidade Visual e Auditiva para todos os estudantes". ll1J '"1a11uu.:10 Dil!.rto Oflll'lllll .1F.:STA DATA a·. _ /L_; t?é 1.:z_,;._ a.--~
* ESTADO DA PARAÍBA
"Art. 2° - Os testes de Acuidade Visual e auditiva serão
realizados anualmente para todos os estudantes matriculados nas escolas de 1° Grau"
"Parágrafo único - Os alunos que apresentarem distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva serão encaminhados para consulta oftalmológica e/ou otorrinolaringológica junto aos serviços de saúde do Estado e/ou municípios ou outros serviços de oftalmologia e/ou otorrinolaringologia conforme decisão dos pais e/ou responsáveis"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de junho de 1997; 108º da Proclamação da República.