Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6489, de 3 de junho de 1997
Lei nº 6489/1997
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.489 , DE 03 DE JUNHO DE 1997
Reconhece de Utilidade Pública, o Hospital Geral do Cariri L TOA, e dã outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública, o Hospital Geral do Cariri LTOA, com sede e foro no município de Serra Branca, Rua Raul da Costa Leão, s/n, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrato.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de junho de 1997; 108° da Proclamação da República.