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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6488, de 3 de junho de 1997

Lei nº 6488/1997

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LEI N.º 6.488 , DE

* ESTADO DA PARAÍBA

03 DE JUNHO DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública, a Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar, e dã outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar, neste Estado com sede e foro nesta capital, sito à Rua Nevinha Cavalcanti, s/n no bairro de Miramar.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrato.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de junho de 1997; 108º da Proclamação da República. i"a~do H1ano OfU 2 1 Dt::> \A OA 1 A ta._!2/Í._, n/?LI 'ípz..__ C.:ivu·z: RI ·j,,;,.

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