Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6480, de 3 de junho de 1997
Lei nº 6480/1997
... t.Ueaclo DtArto Ofllcta:
DESTA DATA lia. 05 1 06 / 9-,J ESTADO DA PARAÍBA OzL' -~Qdp ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA (:asa de Fpitácio Pessoa
Institui Semana de Prevenção a Cegueira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, da Constituição F.stadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, em 03 de junho de 1997.
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INALDO LEITÃO Presidente