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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6478, de 23 de maio de 1997

Lei nº 6478/1997

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LEI N.0 6.478 , DE

* ESTADO DA PARAÍBA

23 DE MAIO DE 1997

Altera dispositivo da Lei n.º 6.403, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O Art. 1° da Lei n. 0 6.403, de 23 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

"Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal, bem como contratar operações de crédito junto à UNIÃO e à Caixa Econômica Federal - CEF, para o refinanciamento de suas dívidas internas, nos termos do Protocolo de Acordo firmado entre o Governo Federal e o Governo da Paraíba, em 17 de janeiro de 1997, até o montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), oriundas de empréstimos e respectivas repactuações, realizados pelo Estado, inclusive assunções, por este, de compromissos financeiros de suas estatais, junto a órgãos e entidades credoras.

Parágrafo único- O refinanciamento de que trata este artigo abrangerá as dívidas do Estado originárias de empréstimos, envolvendo, também, os de antecipação de receita orçamentária, junto a instituições financeiras nacionais, cujos créditos serão adquiridos pela Caixa Econômica Federal - CEF, de conformidade com o Voto CMN n. 0 032/97 e a Resolução BACEN n. 0 2.366/97".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de maio de 1997; 108° da Proclamação da República.

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