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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6474, de 20 de maio de 1997

Lei nº 6474/1997

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.474 , DE 20 DE MAIO DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Várzea Comprida dos Oliveiras, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Várzea Comprida dos Oliveiras, com sede no Sítio Várzea Comprida dos Oliveiras, e foro na cidade de Pombal, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,20 de maio de 1997; 108º da Proclamação da República. ? r ,

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