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Lei Estadual da Paraíba nº 6470, de 20 de maio de 1997

Lei nº 6470/1997

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LEI N.º 6.470 , DE 20

* ESTADO DA PARAÍBA

DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre a gratuidade de acesso dos policiais militares e civis nos transportes intermunicipais de passageiros no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Todos os policiais militares fardados e civis, devidamente identificados, terão acesso gratuito nos transportes intermunicipais de passageiros no Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Para gozo desta prerrogativa o beneficiário deverá apresentar sua identidade policial.
Art. 3.
- A concessão do direito limitar-se-á a três (03) passageiros de cada unidade automobilística, desde o terminal de partida do veículo.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 1997; 108° da Procla o da epública.

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