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Lei Estadual da Paraíba nº 6469, de 20 de maio de 1997

Lei nº 6469/1997

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..~ LEI N.º 6.469 , DE 20

- ESTADO DA PARAÍBA DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre obrigatoriedade de divulgação dos direitos do cidadão, e obrigações dos estabelecimentos de saúde no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Os estabelecimentos de saúde no Estado da Paraíba, obrigatoriamente, veicularão por intermédio de painel, fixado em local de fácil visualização, os direitos do cidadão e obrigações dos estabelecimentos de saúde, acrescido do nome, endereço e telefone dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Art. 2.
- A Secretaria de Saúde do Estado se responsabilizará pela fiscalização da execução desta Lei, auxiliada pelos órgãos de defesa e proteção ao cidadão.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 1997; 108º da Proclamação da República. '·~ ' 1 :.. ~·e r

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