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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6468, de 20 de maio de 1997

Lei nº 6468/1997

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LEI N.º 6.468 , DE 20

* GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

DE MAIO DE 1997

Modifica a redação e acresce dispositivo ao Art. 12, da Lei n.º 6.299, de 14 de junho de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º - O Art. 12, da Lei n.º 6.299, de 14 de junho de 1996, passa a viger com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:

"Art. 12 - Será criada Comissão Específica de Acompanhamento e Fiscalização que encaminhará parecer ao Ministério Público, à Secretaria de Segurança Pública e à Assembléia Legislativa, assim constituída:

1 - ·····················································································

li - ................................................................................... .

Ili - .................................................................................. .

IV

V

VI

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de l 997; l 08º da Proclamação da República.

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