Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6468, de 20 de maio de 1997
Lei nº 6468/1997
LEI N.º 6.468 , DE 20
* GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
DE MAIO DE 1997
Modifica a redação e acresce dispositivo ao Art. 12, da Lei n.º 6.299, de 14 de junho de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º - O Art. 12, da Lei n.º 6.299, de 14 de junho de 1996, passa a viger com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:
"Art. 12 - Será criada Comissão Específica de Acompanhamento e Fiscalização que encaminhará parecer ao Ministério Público, à Secretaria de Segurança Pública e à Assembléia Legislativa, assim constituída:
1 - ·····················································································
li - ................................................................................... .
Ili - .................................................................................. .
IV
V
VI
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de l 997; l 08º da Proclamação da República.
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