Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6467, de 28 de maio de 1997
Lei nº 6467/1997
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DESTA DATA ( 'u.\·t1 tle l~'pittíci<J JYes.\·ot1 ,, .... tJ.f / /26 / fi.:i::__
~-boto~ LEI N." 6.467, de 28 de Maio de 1997.
Institui o Dia do Reflorestamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO l>A PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3" e 7", da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, em 28 de Maio de 1997.
INALDO LEITÃO PRESIDENTE