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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6467, de 28 de maio de 1997

Lei nº 6467/1997

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DESTA DATA ( 'u.\·t1 tle l~'pittíci<J JYes.\·ot1 ,, .... tJ.f / /26 / fi.:i::__

~-boto~ LEI N." 6.467, de 28 de Maio de 1997.

Institui o Dia do Reflorestamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO l>A PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3" e 7", da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
" - Fica instituído o dia 28 de setembro como "O DIA DO REFLORESTAMENTO'".
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, em 28 de Maio de 1997.

INALDO LEITÃO PRESIDENTE

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