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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6466, de 8 de maio de 1997

Lei nº 6466/1997

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- ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.466 , DE 08 DE MAIO DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Rural Independente de Prata - ARIP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Rural Independente de Prata - ARIP.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 1997; 108° da Proclamação da República. i

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