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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6465, de 8 de maio de 1997

Lei nº 6465/1997

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LEI N.0 6. 465

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE 08 DE MAIO DE 1997

Denomina de "Miguel Jordão das Neves", a rodovia PB-214, trecho Sumé/Congo/Divisa PB/PE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de "Miguel Jordão das Neves", a rodovia PB-214, trecho Sumé/Congo/Divisa PB/PE.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 1997; 108º da Proclamação d República.

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