Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6464, de 8 de maio de 1997
Lei nº 6464/1997
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6.464 , DE 08 DE MAIO DE 1997
Denomina de "Malaquias Batista Feitosa", a rodovia PB-264, trecho Monteiro/São Sebastião do Umbuzeiro/Divisa PB/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de "Malaquias Batista Feitosa", a rodovia PB-264, trecho Monteiro/São Sebastião do Umbuzeiro/Divisa PB/PE.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 1997; 108° da Proclamação d República.