Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6463, de 8 de maio de 1997
Lei nº 6463/1997
LEI N.º 6.463
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 08 DE MAIO DE 1997
Denomina de "José Mariano de Farias", a rodovia vicinal, trecho BR-412/ Camalaú e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de "José Mariano de Farias", a rodovia vicinal, trecho BR-412/Camalaú, implantada pelo DER, através da Residência Rodoviária de Sumé e cuja manutenção está sob a responsabilidade do citado órgão.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. 08 de maio de 1997; 108º da Proclamação d República.
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