Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6462, de 8 de maio de 1997
Lei nº 6462/1997
LEI N.º 6. 462
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 08 DE MAIO DE 1997
Denomina de Maria Ana de Jesus o Centro de Saúde Estadual da cidade de Santana dos Garrotes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de Maria Ana de Jesus o Centro Estadual de Saúde da cidade de Santana dos Garrotes no Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 1997; 108° da Proclamação d República.
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