Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6456, de 8 de maio de 1997
Lei nº 6456/1997
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.0 6.456 , DE 08 DE MAIO DE 1997
Concede Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Carlos Calixto de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido ao Dr. Carlos Calixto de Oliveira, o
TÍTULO DE – Cidadão Paraibano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 1997; 108º da Proclamação d República. e ·
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