Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6453, de 8 de maio de 1997
Lei nº 6453/1997
LEI N.º 6.453
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 08 DE MAIO DE 1997
Concede Título de Cidadania Paraibana a Francisco Canindé Antunes Furtado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano a Francisco Canindé Antunes Furtado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. 08 de maio de 1997; 108º da Proclamação d República. fV'J.. ____,\ -_"'dA_