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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6451, de 7 de maio de 1997

Lei nº 6451/1997

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ESTADO DA PARAÍBA LEI N.º 6.451, DE 07 DE MAIO DE 1997

Autoriza a transferência de imóveis do domínio do Estado da Paraíba, por di;ão em pagamento, para o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir imóveis de seu patrimônio, mediante dação em pagamento, para o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em quitação de prestações pactuadas, por este, em Contratos de Parcelamento de Dívidas, celebrados com Órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo da Paraíba, nos quis figura o Estado como garantidor, na forma da Lei n. 0 5.571, de 23/04/92.
Art. 2.
- Os imóveis referidos no artigo precedente foram adquiridos do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S/A, mediante dação em pagamento e desapropriação, com localização nos municípios de Sapé, Serra Branca, Araruna, Esperança, Solânea, Princesa Isabel e Campina Grande, neste Estado e Brasília - DF.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria do Domínio do Estado incumbida de adotar as medidas cabíveis para a execução do acordo.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de maio de 1997; 108º da Proclam - a República. (· f i hJ·

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