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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6448, de 22 de abril de 1997

Lei nº 6448/1997

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LEI N.° 6.448, DE 22 DE ABRÍl DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública a Escola Comunitária Maria Furtado Lacerda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Escola Comunitária Maria Furtado Lacerda, com sede e foro, na cidade de Campina Grande, neste Estado.

Art. T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 1997; 108° da Proclamação da República.

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