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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6446, de 22 de abril de 1997

Lei nº 6446/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.446, DE 22 DE ABRIL DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Grupo "Movimento em Ação".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação Grupo "Movimento em Ação", com sede e foro no município de Marcação-PS, à Rua do Porto s/n, Marcação-PS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 1997; 108° da Proclamação da República. ' '

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