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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6444, de 22 de abril de 1997

Lei nº 6444/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.444, DE 22 DE ABRIL DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública o "Movimento de Ajuda Alimentar - MANJAR" - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública, o "Movimento de Ajuda Alimentar - MANJAR" - com sede e foro na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 1997; 108° da Proclamação da República. - ·-~-·--·-- ' ~.' ;\ o o ;;u, J"' l\

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