Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6441, de 22 de abril de 1997
Lei nº 6441/1997
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ESTADO DA PARAÍBA LEI N. 0 6.441, DE 22 DE ABRIL DE 1997
Reconhece como Cidadão Paraibano o Senhor João Ferreira Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido como Cidadão Paraibano o Senhor João Ferreira Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril de 1997; 108° da Proclamação da República. -1 ·p-ij··x'.··~ .
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