Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6439, de 7 de abril de 1997

Lei nº 6439/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.439 , DE 07 DE ABRIL DE 1997

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-10 Manoel Augusto de Lima no Município de Pitimbú-PB, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-1 O, com sede e foro no Município de Pitimbú, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de abril de 1997; 108º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.