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Lei Estadual da Paraíba nº 6436, de 20 de fevereiro de 1997

Lei nº 6436/1997

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epltáclo Pessoa

LEI N.0 6.436/97, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997.

INSTITUI O DIA DO MECÂNICO NO ESTADO DA PARAÍBA

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu. fulcrado no Parágrafo 7. 0 do Art. 65 da Constituição Estadual, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
0 - Fica instituído no Estado da Paraíba, o Dia do Mecânico, a ser comemorado todo o dia 20 de dezembro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Parafba, João Pessoa em 20 de fevereiro de 1997.

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