Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6428, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº 6428/1996
LEI N.º 6.428 , DE 27
* ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO DE 1996
Altera a redação dos incs. 1, II e III, do
unico
1 - Ao Norte, começando no cruzamento do Riacho Geraldo com a rodovia, Camuça/Entrocamento PB - 097 no marco de n. 0 25-0054, proximidades da residência do Sr. Dionísio Cândido, vulgo Diniz, seguindo por esta rodovia até a referida localidade, daí segue pela estrada carroçável que liga as localidades de Camará , Queira Deus, Juá de Cima, Juá de Baixo, Sapé seguindo até o limite intermunicipal com Alagoa Grande;
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.
JO~ OBS.: As Leis no 6.429 a 6.433, foram reservadas para o Diário Oficial de 31 de dezembro de 1996, mas não foram utilizadas.
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