- A linha divisória do Município de Riachão do Poço passa a ser a seguinte:IAo Norte com o Município de Sapé, começando no ponto de quadrijunções das divisas de Riachão do Poço, Sapé, Caldas Brandão e Mari, na foz do Riacho Santo Antônio no Rio Gurinhém e desce por este rio até a foz do Riacho Ribeiro.
IIA Leste e ao Sul com o Município de Sobrado, começando na foz do Riacho Ribeiro do Rio Gurinhém, desce por este rio até a foz do Riachão, vai por uma reta até o marco de divisa n. º 25-0021, situado à margem da estrada Riachão do Poço/entroncamento BR-230, no entroncamento para Sobrado, segue pela referida estrada até o entroncamento com a rodovia BR-230 (João Pessoa - Campina Grande), no lugar Mata Bandeira e segue pela BR-230 até o cruzamento do Riacho Patu.
IIIAo Oeste com o Município de Caldas Brandão, começando no cruzamento do Riacho Patu com a rodovia BR-230 (João Pessoa - Campina Grande), segue pela referida rodovia até o seu cruzamento com o Riacho Cajá, desce por este até sua foz no Riachão, desce pelo Riachão até a barragem do Açude da Fazenda Ipanema, daí segue em linha reta para a barragem do Açude Mocó na Fazenda Bela Vista e por uma reta vai a foz do Riacho Santo Antônio no Rio Gurinhém, ponto de quadrijunção das divisas do Riachão do Poço, Sapé, Caldas Brandão e Mari.